Vamos começar?
Este primeiro post é sobre quem pode adotar uma criança (esqueça passarinhos, cãezinhos, jumentinhos e gatinhos).
Se você tem possibilidades, seus filhos já cresceram, mas você tem muito carinho para dar, então abrace esta causa!
Quem pode adotar
Matéria vinculada no G1 -
http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,MUL449796-5598,00.html
*Adultos com mais de 18 anos,
independentemente do estado civil, pode ser solteiro, casado, divorciado, ou
viver em concubinato. Na hipótese de ser casado ou viver em uma relação de
concubinato, a adoção deve ser solicitada por ambos, que participarão juntos de
todas as etapas do processo adotivo. Será feita avaliação de estabilidade da
união.
*Qualquer pessoa que seja pelo
menos 16 anos mais velha que a criança a quem pretende adotar. A Justiça não
prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do
juiz responsável pelo processo.
*Quem não pode adotar
Menores de 18 anos. Os avós ou
irmãos da criança pretendida. Nesse caso, cabe um pedido de guarda ou tutela,
que deverá ser ajuizado na Vara de Família da cidade onde residem. O tutor não
pode adotar tutelado.
*Quem pode ser adotado
Crianças e adolescentes com até
18 anos a partir da data do pedido de adoção, órfãos de pais falecidos ou
desconhecidos. Crianças e adolescentes cujos pais tenham perdido o pátrio poder
ou concordarem com a adoção de seu filho.
Maiores de 18 anos também podem ser adotados.
De acordo com o novo Código Civil, a adoção depende de sentença de juiz.
Crianças e adolescentes com 16 anos a menos
que o adotante.
Só podem ser colocados para adoção as crianças
e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de
mantê-los no convívio com a família de origem.
*Documentação necessária
RG e comprovante de residência;
Cópia autenticada da certidão de
casamento ou nascimento;
Carteira de Identidade e CPF dos
requerentes;
Cópia do comprovante de renda
mensal;
Atestado de sanidade física e
mental;
Atestado de idoneidade moral
assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida;
Atestado de antecedentes
criminais.
*O caminho da adoção
Segundo Benedito Rodrigues dos
Santos, secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), o processo de adoção não é padronizado no país. "No
primeiro momento, os interessados procuram a Vara da Infância e da Juventude
mais perto de casa. Em seguida, eles passam por uma entrevista. O terceiro
passo é a apresentação dos documentos necessários."
Santos disse ainda que depois de
analisada a documentação, os interessados passam por uma nova entrevista.
"Desta vez, um assistente social vai até a casa do adotante para conhecer
melhor a rotina dele. Depois disso, é iniciado o processo de escolha da
criança. Feito isso, se for o caso, é dada a guarda temporária da criança para
o adotante. Esse é o período de experiência e de avaliação."
De acordo com o
secretário-executivo do Conanda, se o adotante for aprovado, é 'iniciado' o
processo na Justiça. "É quando o procedimento começa efetivamente. Tudo se
encerra com a sentença do juiz aprovando ou não a adoção", disse Santos.
Comece procurando a Vara da Infância e Juventude. Dê o primeiro passo!!!
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